Como importar um carro antigo!

As vezes nos encontramos desolados ao querer aquele sonho de carro e saber que no Brasil não existe nenhum modelo do mesmo. Ou mais desolados ainda quando a alguns anos atrás eramos desprovidos de comprar carros de outros países.

Mas, esse mal tempo está cada dia mais distante e hoje em dia qualquer um pode importar aquele carrão tão sonhado. Porém, tudo tem sua lei e sua regra. O processo não é tão simples assim, e ai com tanta burocracia acaba criando dúvidas e mais dúvidas sobre o assunto. E é por isso que estou aqui! Hoje iremos falar de como importar seu carro antigo :D

Posso? Não posso?



Na maioria dos países a importação de veículos usados é considerada uma prática proibida, há as exceções para veículos de competição e veículos clássicos, antigos e históricos, doações e veículos herdados. Como os dois últimos casos são situações específicas e raras, vamos focar então nos antigos.

Na legislação brasleira são considerados antigos os carros com mais de 30 anos de fabricação, no entanto você só poderá importá-lo se ele estiver em boas condições. E não, não é possível desmontar o carro e trazê-lo em pedaços.

Como negociar


Você pode muito bem importar um carro da China, EUA, ou qualquer outra parte do mundo - lembrando de que ele tenha 30 anos ou mais e esteja em condições de rodas por ai, como vimos - ,basta você escolher veículo, negociar o valor final com o vendedor. Agora anote essa dica valiosa: Dê preferência aos veículos que não precisão de restauração. Caso você importe um carro antigo que precisa de restauração você precisará importar peças, o que significa pagar impostos por todas elas e além disso pagar caro por mão-de-obra especializada aqui no Brasilzão.

Antes de fechar a compra, é preciso esclarecer algumas coisas.


Primeiramente, você precisa solicitar uma fatura pro forma (algo parecido com uma nota fiscar da negociação porém sem a efetuação de pagamento) na qual terá todos os detalhes do veículo: marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, número de portas, capacidaade de passagueiros e lista de equipamentos e número do chassi (VIN) e do motor. Além dos dados do veículo será preciso indicar os portos de embarque e de destino, país de origem, procedência, de aquisição e de destino (um Volvo 254 por exemplo: fabricação sueca, comprado nos States, vendido nos States, destinado ao Brasil), termo de venda internacional, preço unitário, preço total, valor do frete e modo de fechamento do câmbio para pagamento. Parece um bicho de sete cabeças, não é? Mas é apenas um documento com uma descrição detalhada do carro e do que está sendo feito com ele. O negócio pega fogo nos próximos passos que iremos ver a seguir.

Cadastros, licenças, certificados e burocracia


Há algum limite de valor? Não. Apenas uma cota de U$3.000 para Pessoa Fisíca, mas a menos que você compre um Trabant , o valor irá ultrapassar este limite, certamente. Nessa situação, é preciso fazer um registro de importador no Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal, o chamado “RADAR” (já notaram como os governos adoram esses acrônimos de duplo sentido bem sacados? Além do nome digantesco).

Para registrar-se no RADAR, você irá precisar preencher um requerimento em duas vias com firma reconhecida (para provar que você é você mesmo), com cópia do CPF, RG, certificação digital e-CPF e uma procuração para ser representado pela Receita Federal. Sua declaração de Imposto de Renda também deverá ser compatível com o valor do carro que está sendo comprado. A aprovação do registro no RADAR leva até dois meses e não te transforma em um importador de carros: o registro é válido apenas para uma importação, e você precisará refazê-lo se decidir importar outro carro.

O próximo passo é requerer ao Departamento Nacional de Trânsito o Certificado de Adequação ao Trânsito (CAT), que certifica o número de chassi (VIN) e o número do motor constantes na fatura pro forma, que serão usados para posteriormente registrar o veículo no DENATRAN.

Com o registro no RADAR aprovado e o CAT em mãos, você precisa solicitar a Licença de Importação ao Departamento de Operações de Comércio Exterior. A solicitação é feita por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acessível pelo site da Receita Federal.

Quando você conseguir a Licença de importação é hora de pagar o carro e acertar o transporte para o Brasil.

Quanto desembolso?



Para pagar o carro você não pode colocar dólares na cueca ou na meia e levá-los pessoalmente ao vendedor. Toda saída de moeda estrangeira deve ser registrada em transação realizada por instituição bancária autorizada. Você precisa ir até seu banco — que deve operar no mercado de câmbio — negociar uma taxa de câmbio e entregar o valor do carro em real. O banco remeterá o valor correspondente em dólar ao vendedor no exterior.

ATENÇÃO, jamais pague o carro sem ter a licença de importação em mãos, nem por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de remessa que não seja operação cambial em banco no Brasil!

Além do preço do carro você terá que pagar os impostos incidentes sobre importações e sobre veículos em geral. Veremos isso mais adiante, quando for a hora de pagá-los.

No Brasil



Com a licença de importação e o pagamento efetuado, você deve contratar um serviço de transporte, que pode ser aéreo, marítimo ou terrestre, dependendo da origem do veículo importado. Você só precisa embarcar o carro em até 60 dias após o deferimento da Licença de Importação.

Se você for sortudo, o vendedor do carro pode cuidar das licenças de exportação e de todo o processo de frete internacional — da preparação ao embarque —, mas é mais recomendável que você contrate algum Agente de Carga (conhecidos como Freight Forwarders) que cuide do processo de coleta, preparação, liberação alfandegária e envio do carro para o Brasil. Após embarcar o carro, o agente também envia ao Brasil a fatura comercial e mais cinco cópias assinadas e carimbadas e todos os demais documentos obrigatórios que variam de acordo com o tipo de transporte.

Ao chegar aqui no BR, é importante ter em mão o CAT para liberação do carro. É um documento que leva 40 dias para ser expedido, por isso recomendamos embarcar o carro somente após sua emissão, ou você pagará diárias pelo armazenamento da carga na alfândega.

Na alfândega, com os documentos originais de exportação/importação, você precisará contratar um despachante aduaneiro para registrar a Declaração de Importação e nacionalizar o veículo. Logo depois os fiscais alfandegários conferem a mercadoria e chega a hora de pagar os impostos:

*35 % de Imposto de Importação (II);
*entre 37 e 55% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — o IPI varia de acordo com a cilindrada (entre 7% e 25%) e é acrescido – de 30 % para veículos importados;
*Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que varia entre 17% e 19% de acordo com a UF (veja a tabela aqui);
*11,6% de PIS/Cofins.
Para ajudar a calcular o montante, a Receita Federal mantém um simulador em seu site.

Com os impostos pagos, o carro é liberado e cadastrado na Base de Informática Nacional (BIN), onde são inseridos os dados complementares do carro para que ele possa ser registrado (RENAVAM) e licenciado em qualquer Detran do País. Aqui ele já é tratado como um carro comprado no Brasil, e você deverá pagar Seguro Obrigatório/DPVAT, licenciamento anual e IPVA (se for o caso), além do emplacamento do veículo, tudo normalmente.

O processo de compra, transporte, desembaraço aduaneiro e licenciamento do carro leva, em média 90 dias. Depois você só precisa girar a chave e curtir seu novo carro antigo.

Todo esse trabalho compensa no final não é? :P

Informações e base: FlatOut 

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