Nova Lei da Transferência, é bom ficar de olho!


No dia 25 de maio entrou em vigor a Lei Federal n°13.111/2015, que diz que as empresas que comercializam carros e motos - novos ou usados - devem disponibilizar aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos. Essa Lei, chamada de Lei da Transferência, foi criada para amenizar problemas com os consumidores finais.

Ela funciona da seguinte maneira: o comprador deve ser informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas, débitos, se o veículo tem alguma irregularidade junto ás autoridades policiais.


Caso não se cumpra a Lei, poderão ser punidos com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da venda. E se o veículo tiver sido furtado, o empresário poderá ter de devolver o valor integral pago pelo comprador. Ainda podem recair sobre ele as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Agora só abrir o olho.

Fonte: OfinaBrasil

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